A Constituição de 1992 é legítima em qualquer plano e sintonizou Cabo Verde com a Civilização da Justiça e Liberdade

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Benfeito Mosso Ramos volta, de forma subtil, num jornal de grande circulação nacional, a atacar a Constituição de 1992 e a defender uma certa linha IDEOLÓGICA, o que no mínimo NÃO fica bem para um juiz do Supremo Tribunal de Justiça no activo.

Há uns tempos atrás veio com a tese peregrina de que Amílcar Cabral é o “pai” da actual Constituição da República, o que constitui um absurdo de todo o tamanho!

Agora traz o velho fantasma da pretensa “falta de legitimidade” da Constituição de 1992, que consagrou, entre nós, o Estado de direito democrático e sintonizou Cabo Verde com a Civilização, depois de anos de ditadura.

O ilustre magistrado não tem razão. Já publiquei um ensaio científico sobre essa matéria, há vários anos.

O que aconteceu em 1992 é um exemplo clássico da chamada “transição constitucional”.

Há um ponto essencial que o Dr Benfeito Ramos NÃO percebeu e que está na raiz da sua tremenda confusão: a TRANSIÇÃO constitucional legitima-se à luz da NOVA IDEIA DE DIREITO e não, como julgam apressadamente alguns analistas da praça, à luz da antiga Constituição (neste caso, a de 1980, com o seu núcleo programático “soviético”) que está a ser revista e, acto contínuo, ultrapassada/revogada. Como é evidente, isto só acontece em épocas históricas especiais, marcadas por uma forte mudança de valores e de aspirações colectivas.

Alguns sectores ligados ao PAICV continuam a insistir na ideia de “assembleia constituinte” como modelo único. É um erro.

A verdade é que, historicamente, nem todas as Constituições nasceram dessa forma.

A Constituição dos Estados Unidos da América, a mais antiga, estável e emblemática do mundo moderno, não nasceu dessa forma.

Realmente há certas “teses” que apenas retratam um estado de alma, e desejos pueris de ajustar contas com a história.



1 COMENTÁRIO

  1. Um juiz que acumula e faz mofar processos sob sua responsabilidade não tem credibilidade nem moral para falar de Constituição.

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