Razão é porque Cabo Verde, nunca ratificou o protocolo que dá competência àquele Tribunal regional, em matéria dos Direitos Humanos no nosso País
A clarificação é trazida pelo Procurador Geral da República, José Landim, em declarações reproduzidas pela TCV, após encontro de trabalho mantido na sexta-feira, com o Presidente da República, com o assunto em pauta.
José Landim esclareceu que o caso que tem suscitado “muitas críticas e pressões” à Justiça Cabo-verdiana, críticas segundo ele “infundadas” uma vez que Cabo Verde, ao não ratificar o protocolo no Parlamento, não está sujeito à jurisdição do Tribunal da CEDEAO.
Para o PGR, o que era dúvida no início transformou-se em “certeza” após debruçar-se sobre o assunto, pelo que confirma “não haver fundamento legal” para a execução do acórdão do Tribunal da CEDEAO, uma vez que este Tribunal “não tem competência”, logo, “não poder decidir”.
Por outro lado, Landim chama atenção para um outro importante aspeto da questão que é ter sido o Governo o visado como parte no processo no Tribunal da CEDEAO, sendo que, o Governo em Cabo Verde nunca poderia ordenar ao Tribunal qualquer decisão de aliviar a medida de coação, tendo em conta o princípio da separação de poderes vigente no ordenamento jurídico nacional.
Instado sobre a presença de um Juiz Cabo-verdiano no Tribunal da CEDEAO, Landim explica que é um direito que nos assist enquanto membro da Comunidade, porém estar sujeito à jurisdição é uma questão bem diferente, só possível com a ratificação no Parlamento e entrada em vigor no ordenamento jurídico nacional.

