A miragem dos documentos fraudulentos da Embaixada de CV em PT

Se dizer disparates fosse crime o autor do artigo “Grande Investigação sobre a Embaixada de Cabo Verde em Portugal” publicado na folha Santiago Magazine estaria há muito com residência quase permanente num dos calabouços de Cabo Verde.

Lendo o escrito, vê-se que a “grande investigação” consiste na leitura de uma meia dúzia de correspondências oficiais, cedidas ilegitimamente por um compincha que é funcionário público, situado no circuito das comunicações sobre o tema.

Não tenho tempo e nem pachorra para percorrer todo o texto da acusação e por isso limito-me a responder às questões relevantes.

Apelidar um comportamento ou procedimento de ilegal é a coisa mais fácil deste mundo, pois que requer apenas o esforço de dizer. Difícil é demonstrar, apontar a norma ou princípio em concreto que terá sido violado! Ali abundam os acusadores, aqui a praça quase sempre fica deserta!

A acusação mais séria e grave é de esta Embaixada de Cabo Verde em Portugal estar a fazer passaportes fraudulentos, fazendo recurso ao uso, quiça descontextualizado, de uma expressão que terá sido utilizada pelo dirigente máximo da Polícia Nacional. Aqui não é lugar apropriado para abordar o relacionamento entre a Embaixada de Cabo Verde em Portugal e a Polícia Nacional, mas sinto-me obrigado a adiantar que essa cooperação tem sido globalmente positiva, com apoio de várias entidades (entre elas o SNIAC, o NOSI e os Serviços de Viação), facto que revolucionou por completo o tempo de emissão de passaportes eletrónicos na diáspora, com prazos recorde associados a garantias de segurança. De cerca de 8 a 14 meses em 2015/2016 passou-se a 7 a 15 dias na diáspora em situações normais. Isso não significa de modo algum que não haja aqui e acolá divergência de ponto de vistas sobre este ou aquele procedimento ou circuito.

Vamos, então, aos tais passaportes fraudulentos. Esta Embaixada está habilitada por lei a fazer passaportes ordinários há 45 anos, 2 meses e 5 dias. Na verdade, antes de decorrido 1 ano sobre a data da independência nacional, a 5 de Abril de 1976 foi publicado o DL 32/76, que estabelecia no seu artigo 8º o seguinte: são competentes para a concessão do passaporte ordinário: a) no território nacional, a Direção Nacional de Segurança e Ordem Pública; b) no estrangeiro, as autoridades consulares cabo-verdianas a isso autorizadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Também é isso que diz expressa e cristalinamente o artigo 5º da Convenção de Viena sobre as Relações Consulares, instrumento que vincula o Estado de Cabo Verde – as funções consulares consistem em: a) proteger no Estado recetor os interesses do Estado que envia e dos seus nacionais… e f) emitir passaportes e outros documentos de viagem aos nacionais do Estado que envia, assim como vistos e documentos apropriados às pessoas que desejarem viajar para o Estado que envia.

Mas também é exatamente isso que diz a lei vigente, o DL 14/2014, de 17 de março, que criou e regulamentou os passaportes eletrónicos, no seu artigo 24º – São competentes para a concessão de passaporte comum: a) no território nacional, a direção do serviço competente da área de Estrangeiros e Fronteiras do departamento governamental responsável pela Administração Interna; e b) no estrangeiro, as autoridades diplomáticas ou consulares cabo-verdianas para tal autorizadas pelo membro do Governo responsável pelas Relações Exteriores.

A competência para a concessão de passaportes diplomáticos é exclusiva do Ministro dos Negócios Estrangeiros – artigo 41º e a emissão é da exclusiva competência da Direção Nacional do Protocolo do Estado – artigo 42º. Os passaportes de serviços são concedidos pelo Ministro da Administração Interna e pelo Ministros dos Negócios Estrangeiros se, neste último caso, a situação que motive tal título ocorra no estrangeiro.

Pode-se concluir, sem margem para qualquer dúvida, que o Ministério dos Negócios Estrangeiros (através do respetivo Ministro, Direção Nacional do Protocolo do Estado ou Embaixadas e postos consulares) tem competência exclusiva para a concessão dos passaportes comuns no estrangeiro, passaportes diplomáticos e passaportes de serviço cuja emissão seja motivada por situação ocorrida no estrangeiro.

E é por esta razão que o artigo 71º atribui competência conjunta ao MAI, ao MNEC e ao MJ (responsável pelo serviço de identificação civil) para a aprovação de Portarias de controlo da concessão e emissão dos passaportes eletrónicos.

Por isso a Resolução do Conselho de Ministros nº 22/18, de 19 de março, está em perfeita sintonia com o quadro legal vigente, projeto que foi submetido ao crivo prévio do MAI e do MJ e que implicou aturadas discussão e análise, em busca da melhor solução possível, para servir os cabo-verdianos na diáspora, com rapidez e segurança.

Não podia fechar esse capítulo sem dizer que é uma absoluta impossibilidade em Cabo Verde processar-se um passaporte eletrónico fora do sistema legalmente concebido para o efeito – o SNIAC (Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil). E nesse sistema têm posições de relevo a DEF (da Polícia Nacional) o RNIC (Registo Nacional e Identificação Civil) e o NOSI como entidade pública com autoridade técnica na concepção, manutenção e melhoria da plataforma tecnológica que suporta todo o sistema. O NOSi tomou posição clara e peremptória sobre o novo sistema e declarou que ele cumpre todos os requisitos técnicos e legais para a emissão de passaportes com segurança. Fazer de outro modo é que seria perigoso.

Vamos agora ao Cartão Nacional de Identificação Civil: o DL 19/2014, de 17 de março, que criou e regulou o CNI, atribui à DGRNI, no seu artigo 25º, a competência para conduzir e fiscalizar o processo de emissão e atribui ainda às conservatórias no território nacional e aos serviços consulares na diáspora (nº 4) os poderes de receber os pedidos de emissão, substituição e cancelamento de tais documentos.

O artigo 30º atribui aos serviços consulares a competência para a recolha de dados pessoais do requerente do CNI; o artigo 32º atribui aos serviços consulares a competência para fazer a validação; o artigo 33º prevê cooperação com os serviços centrais do registo e identificação civil sempre que surjam dúvidas na validação e o artigo 34º reconhece competência aos serviços consulares para fazer a entrega do CNI. É este o sistema instituído. Uma coisa é monitorar e corrigir quando necessário, outra coisa é fazer … com as próprias mãos!

Mais ainda: a ARME, que é a agência reguladora com competência no setor, procedeu a missões técnicas a todas as Embaixadas e Postos Consulares de CV para verificar da existência de condições técnicas para intervenção desses serviços no processo de emissão do CNI e fez várias recomendações e todas elas foram acatadas pelo MNEC.

Parece que muita gente ainda não entendeu que estamos a falar de sistemas, de plataformas tecnológicas com vários intervenientes, mas que implicam processos totalmente transparentes, porque visíveis e controláveis a todo o tempo, pelo que o mais importante é a validação de processos e não o poder casuístico desta ou daquela entidade para decidir conforme entender conveniente. O controlo mais eficaz é aquele feito no e pelo sistema.

Nenhum cabo-verdiano na diáspora quererá regressar ao tempo de, no estrangeiro, pedir sempre aos serviços centrais na Praia e esperar que a Praia tenha tempo de responder para os Estados Unidos, Angola, Portugal, Brasil, China ou Luxemburgo. Este é um caminho irreversível, com erros certamente, mas que deverão ser corrigidos à medida que forem surgindo.

Por último queria abordar a questão das propaladas falsas nacionalidades.

O artigo 10º do Código de Registo Civil na sua al. a) do nº 1 diz que podem desempenhar as funções de registo civil “os agentes diplomáticos e consulares cabo-verdianos em países estrangeiros para efeito de transcrição de assento de nascimento e óbito, e alteração do estado civil, e processo de casamento e de nacionalidade, nos termos da lei.

E diz-nos o artigo 6º (à semelhança, aliás, do que faz a legislação portuguesa e brasileira nessa matéria) que os atos lavrados pelas entidades a que se refere o artigo 10º são obrigatoriamente integrados em suporte informático do registo civil nacional! Se são obrigatoriamente integrados no sistema nacional é por que não podem ser submetidos à prévia validação pelos serviços centrais.

Portanto, os consulados não são meros correios, são serviços públicos do Estado de Cabo Verde com capacidade de responder aos pedidos e necessidades dos cabo-verdianos no exterior!

No entanto, é sabido que um cabo-verdiano nascido no estrangeiro quando se dirige a um consulado pedindo a transcrição do seu registo de nascimento feito na conservatória local, só pode ter o propósito de ser confirmado formalmente como cidadão cabo-verdiano.

Infelizmente, a nossa lei de nacionalidade (contrariamente à lei portuguesa e brasileira por exemplo) exige para a nacionalidade ainda um outro requisito para além da ascendência cabo-verdiana: uma declaração solene e formal perante autoridade consular segundo a qual quer o requerente obter a nacionalidade cabo-verdiana. Portanto, só pode ser cabo-verdiano de origem por opção e não por nascimento.

Assim, o Código de Registo Civil não atribui ao registo de nascimento ocorrido no estrangeiro a qualidade de facto constitutivo para a aquisição da nacionalidade. Dito de outro modo: o facto de se proceder ao registo de nascimento de um indivíduo no estrangeiro não lhe atribui por si só a qualidade de nacional de Cabo Verde e nem o assento de nascimento respetivo por si só constitui prova da sua condição de nacional de Cabo Verde, o que se pode verificar muito claramente pelo exame do disposto no nº 2 do artigo 28º da Lei da nacionalidade!

Tal prova de nacionalidade originária só se faz, em regra, pelo registo da declaração de que depende a atribuição. Portanto, não se faz pela transcrição do registo de nascimento, mas pelo registo da competente declaração de vontade (nº 2 do artigo 28º do RN)! Também se pode fazer (mas para outras situações) pelas menções constantes do assento no caso d al. b) do º 1 do artigo 7º da Lei da Nacionalidade, conforme dispõe muito cristalinamente o já citado nº 2 do artigo 28º da mesma lei. Portanto, à luz da lei, a exibição de um assento de nascimento ocorrido no estrangeiro não constitui elemento de prova da qualidade de nacional do Estado de Cabo Verde – artigos 1º e 5º do DL 53/93, de 30 de Agosto!

E dispõe o artigo 31º do RN que antes de se lavrar qualquer assento de atribuição, aquisição ou reaquisição de nacionalidade, deve transcrever-se a certidão de registo de nascimento do interessado lavrado no Estado de origem!

Portanto, a transcrição nos registos de Cabo Verde antecede o assento de atribuição da nacionalidade! E o facto constitutivo da nacionalidade de origem por opção é a declaração da vontade de aquisição manifestada junto das Conservatórias ou dos serviços consulares do Estado de Cabo Verde, pois que a ascendência cabo-verdiana não confere a qualidade de nacional de Cabo Verde (artigo1º e 8º da LN)!

Ora, a plataforma tecnológica (concebida há muito pouco tempo para o efeito) fazia associação automática da transcrição do registo de nascimento à atribuição da nacionalidade cabo-verdiana, quando não só os dois atos processuais complexos têm lugar em momentos cronologicamente distintos, como também a competência para a sua prática está deferida a entidades claramente distintas!

Alertado por essa associação foi emitida ordem imediata para a suspensão, pois que a matéria de aquisição de nacionalidade, enquanto a lei da nacionalidade não for alterada, é da exclusiva competência da conservatória dos registos centrais.

Alguns erros podem ocorrer num processo de transformação digital. Estamos empenhados, em estreita articulação com os serviços centrais em Cabo Verde, especialmente o NOSI, a continuar nesta linha de grandes transformações. Hoje nesta Embaixada a grande maioria dos serviços é prestada em formato digital, parcial ou totalmente, e contamos até o final deste ano fornecer quase todos os serviços exclusivamente em formato digital, incluindo os passaportes eletrónicos. É este o caminho e não existem outras alternativas!

Também creio que de todo o exposto se pode tirar uma lição: a responsabilidade de direção de um cargo público exige contenção e moderação na linguagem, sobretudo quando os qualificativos são meros resultados de opinião, pois é expectável que um assunto oficial e de foro reservado, quando posto a circular para várias pessoas ao mesmo tempo, ele venha a cair mais cedo ou mais tarde na praça pública!

São esses os factos, reputados pela folha Santiago Magazine como a grande investigação a uma mega fraude na produção de documentos pela Embaixada de Cabo Verde em Portugal.

Muitas vezes é preciso ter-se muita paciência. Muita mesmo!

Morreu guarda-redes Neno

Cabo-verdiano que defendeu os emblemas do Barreirense, do Vitória de Guimarães, do Benfica e da Seleção Portuguesa de futebol, faleceu na última noite vítima de morte súbita

Neno faleceu em sua casa, em Setúbal, aos 59 anos de idade. A notícia da sua morte está a correr o mundo. Nasceu a 27 de janeiro de 1962, na Cidade da Praia, Ilha de Santiago.

De seu nome próprio Adelino Augusto Graça Barbosa Barros, Neno, como se notabilizou, para além de guarda-redes também era cantor. Iniciou carreira desportiva na temporada de 1981/82, no Barreirense, mas após primeira época foi contratado pelo Sport Lisboa e Benfica que, no entanto, emprestava-o ao anterior clube e de seguida ao Vitória de Guimarães.

Em 1985, Neno regressa à Luz onde realiza apenas 6 jogos em duas temporadas, acabando, de novo emprestado, ao Setúbal e Guimarães, regressando, novamente, em 1990, ao Benfica onde realiza 5 temporadas e realizou dezenas e dezenas de jogos na baliza encarnada.

Os últimos anos da carreira de Neno foram passados no Vitória de Guimarães, conquistando uma Supertaça e o coração dos adeptos do Vitória.

Neno era um fã de Júlio Iglesias e Roberto Carlos, interpretava com mestria as suas músicas. Editou um CD no ano de 1986.

Reações à morte

Várias têm sido as reações à morte do Cabo-verdiano. Em comunicado, o Vitória de Guimarães refere ser com “profunda tristeza e coletivo sentimento de enorme pesar” que soube do falecimento de Neno, uma “histórica figura” do clube e da Cidade.

A Federação Portuguesa de Futebol também lamentou a morte “tão precoce” do guarda-redes da Seleção, uma personalidade “incontornável na história” do futebol Português.

“As autoridades Cabo-verdianas têm todas as razões do mundo para se sentirem orgulhosas do caminho percorrido”

Governo acaba de reagir, em comunicado, ao conteúdo de uma “pseudoinvestigação” do jornal “Santiago Magazine”, sobre a emissão de documentos pela Embaixada de Cabo Verde em Portugal, e acusa o jornal de acesso “indevido e ilegal” a comunicações oficiais do Estado em matéria que impunha “dever de reserva”

No comunicado com 8 pontos, o Governo repudia a “pseudoinvestigação” do jornal “Santiago Magazine” e garante a lisura do processo, assumindo ser “materialmente impossível” a produção de documentos típicos de identificação civil e de viagem à revelia dos parâmetros instituídos, muito menos documentos clandestinos ou fraudulentos. O Governo garante que “todos os serviços” do Estado, no território nacional ou no estrangeiro, fazem um “louvável esforço de alinhamento” com as leis e instruções legítimas das autoridades, e assegura que “todos eles estão submetidos a matrizes de controlo” na prestação dos serviços públicos aos cidadãos.

Confira o comunicado na íntegra.

1. Pode-se dizer, com grau razoável de segurança, que a propalada grande investigação assenta exclusivamente no acesso indevido e ilegal a comunicações oficiais do Estado de Cabo Verde e sobre matéria que impunha algum dever de reserva.

2. Por lei da República, aprovada pela Assembleia Nacional, promulgada e publicada (Lei nº 43/VIII/2013, de 17/9/), todos os documentos relatados na peça jornalística (nomeadamente o CNI e os passaportes) só podem ser emitidos em Cabo Verde pelo SNIAC (Sistema nacional de Identificação e Autenticação Civil) e na plataforma concebida e acompanhada pelo NOSI, e com dezenas de intervenientes, pelo que é materialmente impossível a produção de documentos típicos de identificação civil e de viagem à revelia dos parâmetros instituídos, muito menos documentos clandestinos ou fraudulentos.

3. Um sistema que exige e pressupõe uma plêiade de intervenientes, cada um com as suas responsabilidades, não é de todo anormal que se registem no desenvolvimento dos processos, sobretudo na fase inicial de novas metodologias e procedimentos, diferentes pontos de vista na abordagem ou no tratamento de certas matérias. E também, neste ritmo quase alucinante de mudanças tecnológicas, não constitui nenhuma heresia o cometimento de erros no procedimento, mas o mais importante é a circunstância de existirem mecanismos de controlo, deteção e correção das eventuais falhas, recompondo-se o fluxo em conformidade com os parâmetros estabelecidos.

4. Todos os serviços do Estado de Cabo Verde, no território nacional ou no estrangeiro, fazem um louvável esforço de alinhamento com as leis e instruções legítimas das autoridades, e todos eles estão submetidos a matrizes de controlo na prestação dos serviços públicos aos cidadãos, especialmente quando se trata de documentação essencial, tais como CNI, passaportes e Títulos de Residência para estrangeiros.

5. A plataforma tecnológica adotada pelo Estado de Cabo Verde e aplicada por todos os serviços públicos, é transparente, dando conta das diversas fases de produção de tais documentos, permitindo uma intervenção corretiva na hora ou em momento posterior, ficando registado os atos de cada interveniente, assacando-se, se for caso disso, a responsabilidade resultante.

6. As autoridades cabo-verdianas têm todas razões do mundo para se sentirem orgulhosas do caminho percorrido nesta matéria, pois que hoje, contrariamente a um passado relativamente recente, os passaportes e o CNI estão ao alcance de todos, no território nacional e na diáspora, num espaço de tempo curto, em média não superior a 15 dias úteis. Também é certo, e este facto não pode ser negado, que a pandemia tem acrescentado constrangimentos aos processos (nomeadamente no transporte dos documentos), mas ainda assim o tempo de espera é perfeitamente aceitável e não tem constituído obstáculo de muita gravidade.

7. A peça publicada está eivada de má-fé e feita com a finalidade de veicular uma imagem de conflito institucional grave, desregulação e irresponsabilidade, o que se lamenta e igualmente se repudia muito vivamente, pois que devia ser uma preocupação de todos preservar o prestígio dos serviços públicos de Cabo Verde e de toda a documentação pública produzida, documentos que na verdade têm gozado de uma grande credibilidade externa, pelo rigor na sua produção e na autenticidade dos factos que atestam.

8. Assim, o Governo reafirma a segurança e a credibilidade dos documentos nacionais de identificação civil e de viagem.

Pandemia está a ser “muito bem gerida” em Cabo Verde

Avaliação é do enviado especial do Secretário-Geral das Nações Unidas. Mahamat Annadif falava à Imprensa à margem da visita que fez ao Presidente da República

O representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para África Ocidental e Sahel enalteceu, esta quinta-feira, na Cidade da Praia, “o importante combate” que Cabo Verde tem travado na luta contra a Covid-19, enfatizando que é preciso continuar as parcerias para obter ainda mais vacinas.

Mahamat Annadif fez essa avaliação em declarações à Imprensa, à margem da visita que realizou ao Presidente Jorge Carlos Fonseca, acrescentando que em Cabo Verde a pandemia está a ser “muito bem gerida”.

Segundo a mesma fonte, chegar aos 70% da população vacinada até o final do ano, é um “objetivo nobre”, pelo que se deve continuar com as cooperações internacionais e bilaterais para que cheguem mais vacinas.

Vacinação dos professores decorre “dentro da normalidade”

Informação foi avançada pelo Ministro da Educação, reafirmando o compromisso do Governo em vacinar todos os professores até o início do próximo ano letivo, em setembro. DN de Saúde pede organização por forma a evitar aglomerações

O Ministro da Educação disse hoje que a campanha de vacinação dos professores está a decorrer “dentro da normalidade”.
Amadeu Cruz reafirmou o objetivo de vacinar todos os professores até setembro, antes do próximo ano letivo.

“O processo de vacinação dos profissionais da educação está a correr dentro da normalidade e, paulatinamente, vão ser vacinados todos os professores e demais funcionários das escolas, de modo a arrancarmos o próximo ano letivo em segurança e com confiança”, escreveu numa publicação feita na sua página da rede social Facebook.

A vacinação desse grupo arrancou no início da semana, em vários Concelhos do País.

O Governo quer vacinar todos os professores, porque elegeu como prioridade para o próximo ano letivo as aulas presenciais e a tempo integral. Entretanto, para isso todos os docentes devem aderir à vacinação. “Apelamos a todos os professores e demais funcionários das escolas para aderirem à vacinação de uma forma massiva, para que possamos iniciar o ano letivo 2021/2022 com maior segurança no ambiente escolar”, disse o governante.

Essa participação, entretanto, diz o Diretor Nacional de Saúde, deve ser feita de forma organizada, no sentido de se evitar aglomerações.

“Estamos a organizar para que não haja muita aglomeração e não interfira no trabalho das pessoas,” assegura o DN de Saúde.

Homem de 68 anos encontrado morto no mar de Morro Leste, no Sal

Belarmino António Ramos era pescador, e tinha ido à faina juntamente com um companheiro, que sentindo a sua ausência comunicou às autoridades

Um homem se 68 anos de idade foi encontrado morto na praia de Morro Leste na Ilha do Sal, reportou esta tarde a RCV.

Segundo a mesma fonte, o homem que respondia pelo nome de Belarmino António Ramos, pescador, foi à faina com um amigo, e este ao deparar que Belarmino não estava perto, chamou as autoridades que prontamente começaram as buscas.

O corpo veio a ser encontrado tempo depois.

Confirme avançou a RCV, Belarmino estava à procura de iscas e caranguejo e desapareceu no mar.

O malogrado era da Ilha de São Nicolau, mas residia na localidade de Chã de Matias, no Sal.

De sublinhar que nesses dias o tempo não está favorável para a faina, pelo que é necessário precaução.

Notificado mais um óbito, 94 casos e 101 recuperados

Óbito foi registado no Município do Porto Novo

Cabo Verde registou, nas últimas 24 horas, mais uma vítima mortal, devido à Covid-19, anunciou o Ministério da Saúde.

Segundo o boletim epidemiológico, de hoje, essa morte foi registada no Município do Porto Novo, elevando para 271, o total nacional.

Ainda nesta quinta-feira, 10, foram notificadas mais 94 novas infeções, provocadas pelo vírus SARS-CoV-2, em 1083 amostras analisadas.

Os casos foram diagnosticados, na Praia, 30, Mosteiros, 14, São Vicente, 10, Santa Catarina de Santiago com 9, Porto Novo e Brava com 5 cada, Maio, Boa Vista e São Domingos com 3 cada, Santa Cruz, São Filipe, Ribeira Grande de Santo Antão, Paúl e Sal com 2 cada e Ribeira Brava e Ribeira Grande de Santiago com 1 cada.

Entretanto, mais 101 pessoas foram dadas como recuperadas, fazendo descer os casos ativos, para 1001.

O Município da Praia teve mais 28 recuperados, Ribeira Grande de Santiago 7, Santa Catarina 7, Tarrafal 3, Santa Cruz 6, São Lourenço dos Órgãos 1, Mosteiros 6, Santa Catarina do Fogo 1, Brava 1, Ribeira Grande de Santo Antão 5, Paul 2, Porto Novo 11, São Vicente 9, Sal 1, Boa Vista 8 e Maio 5.

Nesta quinta-feira, o País conta com 30.143 casos recuperados, em 31.433 casos positivos acumulados.

MP pede 18 meses de prisão para homem que agrediu Presidente Francês

Entretanto Macron relativou o gesto, denunciando “atos isolados” cometidos por “indivíduos ultraviolentos”

O Ministério Público pediu hoje uma pena de prisão de 18 meses para o homem que esbofeteou o Presidente da França, Emmanuel Macron, na terça-feira, durante uma viagem ao sudeste da França.

Esta bofetada, “completamente inadmissível” é um “ato de violência deliberada”, argumentou o representante do Ministério Público, perante Damien T., que admitiu os fatos na audiência.

Mostrando-se preocupando com a eventual reincidência de crime, o representante do Ministério Público afirmou ter -se apercebido de “uma espécie de determinação fria” neste homem, de 28 anos, desconhecido pela justiça.

A bofetada infligida a Emmanuel Macron durante uma viagem a Tain l’Hermitage despertou a indignação de toda a classe política Francesa, ainda que o Presidente da República relativizasse o gesto, denunciando “atos isolados” cometidos por “indivíduos ultraviolentos”.

“Esta decisão será observada, examinada” e terá até “eco na imprensa internacional”, acrescentou o procurador Alex Perrin.

Primeiro-Ministro da RCA anuncia demissão do Governo

Anúncio foi feito através do Twitter

O Primeiro-Ministro da República Centro-Africana, Firmin Ngrebada, anunciou hoje a demissão do Governo, através da rede social Twitter, informação confirmada pelo porta-voz do Presidente desse País à agência AFP.

“Acabo de entregar à Sua Excelência o Presidente da República, Sua Excelência Eaustin Archange Touadéra a minha renúncia e a do Governo”, pode ler-se na mensagem publicada na rede social Twitter pelo Primeiro-Ministro Firmin Ngrebada.

Antigo chefe de gabinete do Chefe de Estado Faustin Archange Touadéra, o agora Primeiro-Ministro demissionário ocupava o cargo desde fevereiro de 2019.

À agência AFP, o porta-voz da presidência, Albert Yaloké Mokpémé, confirmou o pedido de demissão. “Saberemos em poucas horas se o Primeiro-Ministro foi renomeado pelo Presidente”, acrescentou.

O Presidente Faustin Archange Touadéra foi reeleito em 27 de dezembro de 2020, apesar de uma votação em que menos de um em cada três eleitores foi às urnas. O período eleitoral decorreu no meio de ofensivas rebeldes.

Classificada pela ONU como o segundo País menos desenvolvido do mundo, a República Centro-Africana enfrenta uma guerra civil desde 2013, que, no entanto, diminuiu consideravelmente de intensidade desde 2018.

Fundação Gulbenkian entrega equipamentos de diagnóstico cancro da prótata ao HAN

De entre os equipamentos estão ecógrafos sondas e guias de agulhas para biópsia, orçados em cerca de dois mil contos

A Fundação Calouste Gulbenkian entregou hoje ao Hospital Agostinho Neto, um conjunto de equipamentos médicos de diagnóstico do cancro da próstata, avaliado em cerca de dois mil contos.

Dos equipamentos entregues estão ecógrafos, sondas e guias de agulhas para biópsia, que vão permitir uma “melhoria da abordagem do diagnóstico”.

Para Carla Barbosa, representante da referida Fundação, o País está a dar “mais um passo para modificar a triste realidade do diagnóstico tardio” do cancro da próstata em Cabo Verde, “diminuindo assim a taxa de mortalidade”.

Para o PCA do Hospital Agostinho Neto, Imadoêno Cabral, a colaboração com a Fundação Calouste Gulbenkian tem contribuído para “melhorar os indicadores qualitativos e quantitativos” a nível de prevenção, tratamento e diagnóstico, agradecendo a oferta recebida.

Esta doação, refira-se, insere-se no âmbito do projeto de Melhoria do Diagnóstico e Tratamento das Doenças Oncológicas em Cabo Verde, assinado em 2018 pelo Ministério da Saúde e da Segurança Social e a Fundação Calouste Gulbenkian, avaliado em 174 mil contos